Por que se estabelecer em uma zona franca no Uruguai?

  • São áreas geográficas específicas dentro do Uruguai que operam sob uma regulamentação especial.

  • Expansões alfandegárias.

  • Isenção do Imposto de Renda (25%), Imposto sobre o Patrimônio (1,5%), IVA (22%) e Imposto sobre a Distribuição de Lucros (7%).

  • A possibilidade de adquirir insumos e equipamento (novo e usado) sem taxas ou impostos alfandegários.

  • Livre circulação de capitais e livre repatriação de lucros.

  • Uma vez instalado em uma zona franca você poderá prestar todo tipo de serviços para o exterior, outras empresas instaladas na ZFC e usuários e desenvolvedores de outras zonas francas do Uruguai.

  • Todos os serviços prestados no exterior também poderão ser apresentados desde a zona franca para empresas localizadas em território nacional não livre que sejam contribuintes tributados pelo Imposto de Renda das Atividades Econômicas.

  • A possibilidade de contratação de até 25% de pessoal estrangeiro que poderá optar por renunciar ao sistema previdenciário uruguaio.

  • A Lei 19.566 (conhecida como Lei das Zonas Francas) prevê que, se os benefícios tributários forem modificados, o Estado será responsável por indenizar os danos e prejuízos gerados às empresas com contrato de usuário.

  • Caso o usuário da Zona Franca perca a sua qualidade como tal, o Estado deve garantir às empresas instaladas o fornecimento da infraestrutura e demais serviços necessários ao seu funcionamento,durante toda a vigência do contrato de usuário.