Como posso operar na Zona Franca de Colonia?

Nossa história

A ZONA FRANCA COLONIA foi criada por lei em 20 de junho de 1923.

Hoje é administrada pela empresa privada GRUPO CONTINENTAL ZONA FRANCA S.A, que por licitação pública Nacional e Internacional assumiu a concessão da ZONA FRANCA COLONIA em 24 de março de 1994.

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Desde essa data, foram feitos investimentos significativos para transformar a ZONA FRANCA COLONIA em um parque de negócios que atende os altos padrões de qualidade avalizados pela norma internacional ISO 9001 e ISO 50.001.

A ZFC abre a suas portas

ZA ZONA FRANCA COLONIA abre a suas portas para mais de 300 milhões de consumidores. Pela sua localização geográfica e facilidades terrestres, aéreas e marítimas, é um ponto de referência para o acesso aos mercados regionais e internacionais.

Mais de 130.000 m² de armazéns, espaços fabris e escritórios são construídos em uma propriedade de 22 hectares, onde você poderá operar e estabelecer sinergias com outros usuários de zona franca.
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Cumprimos com os requisitos internacionais mais importantes para lhe garantir eficiência e segurança em suas transações, uma vez que estamos conectados on-line com o sistema da Direção Nacional de Alfândegas.

Dispomos de infraestrutura que permite a instalação de qualquer tipo de negócio, desde fábricas ou transformadores de matérias-primas, centros de distribuição regional, até escritórios ou empresas de serviços.

Imagine todas as possibilidades empreendedoras que sua empresa pode ter na ZONA FRANCA COLONIA:

  • Comercialização, depósito, armazenamento, acondicionamento, seleção, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas de origem estrangeira ou nacional.
  • Instalação e operação de estabelecimentos fabris.
  • Prestação de serviços financeiros, informáticos, de reparação e manutenção, profissionais e outros que sejam necessários para o melhor funcionamento das atividades instaladas e venda dos referidos serviços a terceiros países.

Como posso operar na Zona Franca Colonia

01
  • Ter uma sociedade cujo objeto social único e exclusivo seja ser usuário de Zona Franca
02
  • Assinar o contrato de usuário
03
  • Apresentar um projeto de investimento
04
  • Toda a documentação é submetida à Direção Nacional de Zonas Francas, órgão estatal que deve aprovar formalmente o contrato
05
  • Uma vez aprovado o contrato de usuário, a sociedade usufrui dos benefícios previstos na lei