- São áreas geográficas específicas dentro do Uruguai que operam sob uma regulamentação especial.
- Expansões alfandegárias.
- Isenção do Imposto de Renda (25%), Imposto sobre o Patrimônio (1,5%), IVA (22%) e Imposto sobre a Distribuição de Lucros (7%).
- A possibilidade de adquirir insumos e equipamento (novo e usado) sem taxas ou impostos alfandegários.
- Livre circulação de capitais e livre repatriação de lucros.
- Uma vez instalado em uma zona franca você poderá prestar todo tipo de serviços para o exterior, outras empresas instaladas na ZFC e usuários e desenvolvedores de outras zonas francas do Uruguai.
- Todos os serviços prestados no exterior também poderão ser apresentados desde a zona franca para empresas localizadas em território nacional não livre que sejam contribuintes tributados pelo Imposto de Renda das Atividades Econômicas.
- A possibilidade de contratação de até 25% de pessoal estrangeiro que poderá optar por renunciar ao sistema previdenciário uruguaio.
- A Lei 19.566 (conhecida como Lei das Zonas Francas) prevê que, se os benefícios tributários forem modificados, o Estado será responsável por indenizar os danos e prejuízos gerados às empresas com contrato de usuário.
- Caso o usuário da Zona Franca perca a sua qualidade como tal, o Estado deve garantir às empresas instaladas o fornecimento da infraestrutura e demais serviços necessários ao seu funcionamento,durante toda a vigência do contrato de usuário.